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Desembargador dá “aval” à greve e dentistas podem parar caso a Prefeita não cumpra decisão judicial em 15 dias

Após suspender a paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva levou em conta o pedido de reconsideração do SIOMS e confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, podendo considerar o movimento grevista legítimo caso persista o descumprimento.

Os cirurgiões-dentistas haviam sido notificados pelo Poder Judiciário sobre a suspensão da paralisação programada para ser iniciada nesta quarta-feira (17). Em assembleia decidiram acatar a determinação da Justiça, suspendendo a paralisação e mantendo o estado de greve.

“Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras”, informou o presidente do SIOMS, David Chadid.

Na assembleia, Chadid reforçou a legalidade do movimento. “Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto”, pontuou.

Em sua decisão, o desembargador confirmou que as decisões judiciais não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem, citando jurisprudência que afasta consequências jurídicas da greve quando for provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Prefeita não obedece à ordem judicial

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do Plano de Cargos e Carreira, determinando que em 15 dias a gestão deve comprovar o cumprimento da decisão, triplicou a multa pelo descumprimento e ainda advertiu a Prefeita de Campo Grande sobre crime de desobediência.

“Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009”, disse advertiu o juiz.

De posse dessa decisão, o desembargador, mesmo suspendendo a paralisação dos atendimentos pelos cirurgiões-dentistas do município, decidiu que o movimento grevista pode ser considerado legítimo após o prazo de 15 dias estipulado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, caso não haja os devidos reposicionamentos legais que o município tem que cumprir, e que poderá viabilizar a liberação do movimento grevista.

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