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Contribuição Sindical Urbana -2017

Contribuição Sindical Urbana -2017

14 de Fevereiro de 2017

Prezado Colega,

A guia para o recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – 2017, que deverá ser paga até o dia 28 de fevereiro/2017. Para este ano o valor aprovado em Assembléia foi de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro  Reais).

Aos colegas que pagarem a “Contribuição Sindical” através de guia emitida pelo SIOMS, nos colocaremos à disposição para quaquer dúvida, após o pagamento o cirurgião-dentistas deve   enviar ao RH das respectivas instituições (vinculo empregatício), o comprovante de quitação (pagamento).

O pagamento da Contribuição Sindical não torna o cirurgião-dentistas  associado ao sindicato. Para ser associado o cirurgião-dentistas deve preencher a ficha de filiação e pagar a  mensalidade sindical  regularmente. 

Nota 1: O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul – SIOMS-MS, entidade representativa da classe   do cirurgião-dentista no Estado, esclarece por meio deste quanto a “Obrigatoriedade” da Contribuição Sindical:

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical nos seguintes termos:

“Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. § 6º, relativamente às contribuições a que alude o disposto”.

Os artigos 578 e 610 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas referidas entidades, têm a denominação de “Contribuição Sindical”.

Contribuição Sindical – Artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Contribuição Confederativa – Artigo 8º, incisos IV e V da CF – A contribuição sindical é obrigatória a todos os integrantes de uma categoria profissional ou de uma profissão liberal. Fundamentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho de 2009.

DIRETORIA SIOMS – GESTÃO 2017/2020

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