Sioms ganha na Justiça gratificação por trabalho noturno para associados
19 de Abril de 2023
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou procedente o pedido do Sioms – Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul para que a Prefeitura de Campo Grande pague a gratificação por trabalho noturno de 20% sobre o valor da hora do período diurno aos servidores municipais odontólogos filiados ao Sindicato.
O sindicato demonstrou à Justiça que a Prefeitura não paga corretamente os direitos dos servidores odontólogos e o presidente da entidade, David Chadid, explicou que o município paga 10% de adicional noturno durante a semana, contrariando a Lei Complementar Municipal nº 190/2011 que estabelece 20%. “Além disso, em relação aos plantões realizados nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, não deveria haver diferença do adicional do valor do período diurno para o noturno, ambas devem de 20%”, pontuou Chadid.
O advogado do Sioms, Alexandre Warpechowski, informou que a prefeitura deve pagar o adicional noturno retroativo. “A decisão se refere ao período de 25/05/2016, até a presente data, exclusivamente aos filiados ao Sindicado”.
Em sua decisão, o Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que o pagamento seja feito com com base nos valores fixados na Lei Municipal nº 4.942/2011 e/ou na Resolução SESAU nº 426/2018, aos profissionais filiados que cumpriram plantão eventual ou de qualquer natureza em período noturno (das 22h às 5h) e não receberam o respectivo adicional, bem como seus respectivos reflexos financeiros no abono de férias e na gratificação natalina, com a ressalva de que devem ser descontados os tributos incidentes sobre a importância a ser paga aos substituídos.
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