Carregando agora

SIOMS: Justiça nega mais prazo, triplica multa e adverte Prefeita sobre crime de desobediência

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu o pedido de aumento de prazo solicitado pela prefeitura de Campo Grande para o cumprimento do reposicionamento do Plano de Cargos e Carreira, determinado pela Justiça.

Na decisão, o juiz lembrou que a prefeitura teve tempo suficiente para cumprir o que foi determinado. “Os impetrados tiveram tempo mais que suficiente para tanto, sobretudo considerando que estão na posse dos documentos necessários à implementação das medidas determinadas por esse juízo desde meados de junho de 2025 (fls. 200-321), há cerca de 6 meses, portanto”.

O presidente do SIOMS, David Chadid, reforçou que esse é o principal motivo da deflagração da greve. “Esse é um direito da nossa categoria, garantido pela Justiça, inclusive. E essa nova decisão reforça que estamos corretos em cobrar da gestão municipal”.

Na mesma decisão, o juiz advertiu a gestora municipal sobre o descumprimento da ordem judicial. “A autoridade coatora deverá ser intimada pessoalmente e o impetrado município de Campo Grande na pessoa de seu representante legal acerca da majoração da multa cominatória e para comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento das medidas que lhes foram determinadas, ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei n.º 12.016/2009”.

O juiz Ariovaldo considerou, ainda, que como não houve comprovação do cumprimento da ordem do reposicionamento do Plano de Cargos e Carreira e que a Prefeitura apenas solicitou nova dilação de prazo, que foi indeferido, irá atender ao pedido do SIOMS relacionado à aplicação da multa. “Reconheço o descumprimento de decisão de fls. 118-22 a contar do dia 09.12.2025, deferindo em razão disso o pedido do impetrante de majoração da multa cominatória (fl. 422, letra “a”) fixada na decisão de fl. 344 para o valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento limitada a R$ 300.000,00”.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15). Confira a decisão

Publicar comentário