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Mais uma vitória da população corumbaense

Mais uma vitória da população corumbaense

14 de Setembro de 2015

Liminar na Ação Civil Pública em Corumbá onde o Juiz em decisão determinou que o Município de Corumbá retome e mantenha o Plantão Odontológico 24 horas.

Decisão do Juiz:

Concedida a Medida Liminar:

1. Ante o exposto, DEFIRO a liminar postulada e DETERMINO que o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ restabeleça o atendimento odontológico no Pronto-Socorro Municipal, no período entre a 0h e as 6h, mantendo-se o plantão 24 horas com a presença física de ao menos um cirurgião-dentista e um auxiliar dentário, DEVENDO, ainda, SE ABSTER de divulgar a suspensão do atendimento. 2. Com fundamento nos artigos 11 e 12, § 2º, da Lei de Ação Civil Pública, para o caso de descumprimento da medida, aplico ao requerido multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. CITE-SE o demandado, com as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil e INTIME-SE pessoalmente o representante legal do ente público para cumprir a presente decisão, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência da astreinte fixada no item \”2\”. 4). Se na contestação forem alegadas preliminares e/ou juntados documentos, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la em 10 (dez) dias. 5) Após, DÊ-SE VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO em atenção ao art. 5º, §1º, da Lei 7.347/85. 6) AUTORIZO o cumprimento das diligências nos termos do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil.

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