Sioms protocola representação para apuração violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, em Ladário
A representação ocorre após ser detectada grave distorção remuneratória entre profissionais concursados e contratados temporários
O Sioms – Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul entrou com representação na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, para apurar possível violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, em razão de grave distorção remuneratória entre servidores efetivos e contratados temporários do Município de Ladário.

De acordo com o presidente do Sioms e da FNO – Federação Nacional dos Odontologistas, David Chadid Warpechowski, o município conta em seu quadro permanente o cargo efetivo de odontólogo clínico. “A questão é que o servidor concursado recebe hoje R$2.282,16, mais as vantagens pessoais previstas por Lei. E, no exercício de 2026, ocorreu credenciamento/ processo seletivo para a contratação de um odontólogo clínico geral, cuja remuneração prevista era de R$45,52, por hora trabalhada”.
Com base na supracitada situação, o presidente do Sioms solicitou à assessoria jurídica que tomasse as medidas possíveis para sanar as possíveis violações constitucionais de administração pública. “Observamos uma situação preocupante, na qual, o profissional contratado temporariamente recebe remuneração por hora, superior àquela paga ao servidor efetivo aprovado em concurso”.
Chadid reforçou ainda que, a discrepância remuneratória fica mais evidente ao se observar a legislação municipal. “A Lei Complementar Municipal nº 138/2022 – Regimento Jurídico dos Servidores Municipais – estabelece em seu art. 138, § 2º, que o fator de divisão das horas será sempre de duzentas horas mensais, independentemente da escala de trabalho. Com isso, aplicando este dispositivo legal ao vencimento-base do Odontólogo Clínico, verifica-se que R$ 2.282,16 com o divisor legal de 200 horas, teremos o valor hora para o profissional efetivo de R$ 11,41”.
Assim, o Sioms protocolou representação para requerer a instauração de procedimento Preparatório ou inquérito Civil para apuração dos fatos e outras providências.



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